Natureza e constituição
O agrupamento dos Bispos de Timor-Leste chama-se Conferência Episcopal Timorense, adiante designada também por <<CET>>. A Conferência Episcopal Timorense tem a sua sede oficial em Dili.
A Conferência Episcopal Timorense é uma instituição permanente dos Bispos da Igrejas particulares em Timor-Leste, que exercem em conjunto certas funções pastorais, também com intervenções deliberativas, para promover a vida da Igreja, levar a cabo e sustentar a sua missão evangelizadora e desemvolver o seu serviço para o bem do País (cf. CIC cân. 447; Apostolos suos n. 14).
Personalidade e representação jurídica
- A Conferência Episcopal Timorense, contituida em organismo permanate o dotado de estatutos e regulamento interno próprio, é pessoa jurídica pública, comforme o Direito Canónico (cf. CIC cân 449 § 1).
- A personalidade jurídica da Conferência Episcopal Timorense é civilmente reconhecida uma vez que entra em vigor o Acordo entre Santa Sé e a República Democrátia de Timor-Leste, como todas as outras instituições eclesiásticas reconhecidas civilmente em Timor-Leste
- A Conferência Episcopal Timorense é juridicamente representa pelo seu Presidente.
Finalidades e Competências
As finalidades da Conferência Episcopal Timorense são as seguintes:
- Favoreces a colegialidade entre os Bispos;
- Estimular e coordenar acção concordes, a colaboração entre as Igrejas particular e oferecer orientações comuns no campo doutrinal e pastoral aos fiéis.
- Desemvolver actividades legislativas a teor do Direito Canónico, sempre no resoeito pelas competências da cada Bispo;
- Favorecer a opurtuna colaboração entre os Bispos diocesanos e os Superiores Maiores de Institutos religiosos.
A Conferência Episcopal é compatente para todo o território do Estado Timorense, sempre em comformidade como especificas disposições do Código de Direito Canónico (cf. CIC cân 455)
Relaões eclesiais
- A Conferência Episcopal Timorense, na prossecução das suas finalidades e no âmbito de suas compotências, favorece e coordena as relações da Igreja em Timor-Leste com a Santa Sé,atrvés do Núncio Apostólico.
- A Conferência Episcopal Timorense fará parte da federação das Conferências Episcopais da Ásia.
- A Conferência Episcopal Timorense promove as relações com as Conferências Episcopais da snações vizinhas e com outro órgãos a elas pertinentes.
Relações com a sociadade civil
- A Conferência Episcopal Timorense desemvolve oportunas relações com as realidades culturais, sociais e políticas em Timor-Leste, procurando uma pro-activa e construtiva colaboração com elas para a promoç~ao integral do homem e o bem comum da nação.
- Para qualquer eventualidade a Conferência Episcopal Timorense pode orientar e coordenar, as relações de cada Bispo diocesano com as mesmas realidades existentes, a nível regional.
- No respeito pelas devidas competências de cada Bispo, através do Presidente, a Conferência trata com as autoridades civis compotentes as questões de carácter nacional que interessam as relações entre a Igreja Católica e o Estado Timor-Leste, também em vista de estipulação de específicos acordos sobre determinadas matéria.
Estrutura
A Conferência Episcopal Timorense é constituidas pelos Bispos que, a norma do Cân. 450, s 1 do código de direito Canónico e do artigo 8 dos presentes Estatutos, são membros de direito da mesma Comferência. Ela articula-se nos órgãos a que se refere o artigo 9 destes Estatutos.
Membros
São membros de direito da Conferência Episcopal Timorense, com voto deliberativo, de acordo com os cânones 450, § 1 e 454 do Código de Direito Canónico:
- Os Bispos diocesanos do território;
- Aqueles que no Direito são equiparados a Bispos diocesanos;
- Os Bispos coadjutores, os Bispos auxiliares e os Bispos titulares.
Para aprovação ou modificação dos Estatutos, têm voto deliberativo só os Bispos diocesanos e os seus equiparados no Direito, bem vomo os Bispos coadjutores, como o indica o cân 454, § 1 do Código de Direito Cánonico.
Órgãos
Enquantos sujeito de direitos e responsabilidade a teor dos artigo 4 e 9, a Conferência Episcopal Timorense actua e funciona através de:
- A Assembleia plenária dos Bispos a teor do cân 453;
- O Presidente ou o pro-Presidente a teor do cân. 452. O Presidente desemvolve a função do comité permanente a teor do cân. 457;
- O Secretaria geral a teor do cân. 458.
A Conferência Episcopal Timorense serve-se também da colaboração de conselhos episcopais, como se estipula no artigo 27 dos presentes Estatutos, para atingir as suas finalidades.